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26-03-2008
Cães potencialmente perigosos, proposta governamental para a sua extinção em Portugal...

Cães potencialmente perigosos, proposta governamental para a sua extinção em Portugal

Na sequência do conhecimento público de alguns ataques de cães a humanos o Governo, através do Ministério da Agricultura, apresentou um conjunto de medidas para eliminar a possibilidade de repetição de situações idênticas.

À semelhança de alguns países europeus (Reino Unido, Alemanha e França), a proposta governamental em discussão é no sentido de se proibir a criação, importação e comercialização de cães considerados perigosos ou potencialmente perigosos, isto é, a médio prazo, e caso a lei venha a ser aprovada e aplicada, deixarão de existir em Portugal as sete raças, e respectivos cruzamentos, consideradas actualmente potencialmente perigosas.

Segundo a legislação em vigor (DL nº 312/2003 - DR nº 290 Série I-A de 17/12/2003) as raças consideradas potencialmente perigosas são: Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Pit Bull Terrier, Rottweiler, Staffordshire Terrier Americano, Staffordshire Bull Terrier, Tosa Inu. São também considerados potencialmente perigosos os animais que resultem de cruzamentos das raças referidas.

A discussão sobre a proposta já tem o envolvimento de muitas Associações que defendem medidas alternativas e que vão no sentido de permitir a existência das raças em causa actuando-se no entanto no sentido de se criarem condições de segurança para todos, para os humanos e para os cães.

Uma das hipóteses seria a aplicação efectiva da legislação em vigor que estabelece um conjunto de obrigações para o dono de um cão considerado potencialmente perigoso, tais como:

  • ter uma licença especial, ser maior de idade e ter um registo criminal sem condenações por crime contra a vida ou a integridade física, praticados a título de dolo;
  • assinar um termo de responsabilidade, onde declara o tipo de condições do alojamento, medidas de segurança e o historial de agressividade do animal em causa;
  • fazer um seguro de responsabilidade civil;
  • identificar electronicamente com microchip o animal;
  • obrigação do animal circular na rua com trela e açaime.

As dúvidas irão perdurar, a discussão irá continuar, acompanharemos os desenvolvimentos.

 

 
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